Os impetrantes são funcionários inativos do Supremo Tribunal Federal. Pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigos 2 e 4, os funcionários públicos federais e autárquicos pelo exercício em Brasília teriam direito a uma diária na base de até 1/30 dos respectivos vencimentos. Tais diárias seriam absorvidas na razão de 30 por cento dos aumentos ou reajustamentos dos vencimentos. Pela Constituição Federal, artigo 193 e pela Lei nº 2622, de 18/10/1955, tal benefício da Lei nº 4019 seria estendido aos aposentados, o que foi requerido pelos impetrantes, mas ignorado pela autoridade coatora. Dessa forma, os suplicantes impetraram um mandado de segurança com o objetivo de terem incorporado aos seus proventos o percentual de 30 por cento calculados sobre os aumentos ou reajustamentos ocorridos a partir de 20/12/1961. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que deu provimento ao agravo
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os estudantes brasileiros Sérgio Emanuel Dias Campos e Sylvio Clemente da Motta, ambos solteiros e residentes na cidade do Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança contra o reitor da Universidade do Brasil. A autoridade universitária expulsou-os da faculdade em questão, sendo que eles não receberam prévio comunicado sobre o assunto antes de ser divulgado pela imprensa. Tal sentença é oriunda de um inquérito disciplinar do qual participaram e os estudantes esperam que o mandado presente anule o inquérito, realizado sem as formalidades legais, e portanto, gerando conseqüências nulas. Processo inconcluso
Sin títuloAs firmas impetrantes ganharam uma concorrência para execução de serviços de suas especialidades, junto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER. O DNER antecipou aos suplicantes de que deveriam pagar o imposto do selo no ato da lavratura dos contratos por exigência da impetrada. Os suplicantes alegam que pela Constituição Federal, artigo 15, artigo 15, parágrafo 5, o pagamento do referido imposto era indevido, visto que o DNER era uma autarquia que representava a União Federal. A liminar foi concedida e posteriormente revogada, e o processo não possui sentença
Sin títuloAs autoras, sociedades comerciais, apoiados na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, propuseram um mandado de segurança contra ato administrativo fiscal praticado pelo delegado regional do imposto de renda no Distrito Federal e pelo chefe da seção de lucros extraordinários. As impetrantes eram contribuintes do imposto de renda adicional. O segundo réu deixou de encaminhar os recursos referentes ao imposto ao Egrégio 1º. Conselho de Contribuintes. Assim, requereram que o ato impugnado fosse cassado, a fim de determinar o prosseguimento dos processos administrativos com o encaminhamento à 1ª. Câmara do Conselho supracitado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz denegou a segurança a impetrada, coube agravo de petição onde, por unanimidade de votos negou-se provimento
Sin títuloA impetrante requereu um mandado de segurança contra o Sr. Inspetor da Alfândega e o Superintendente da administração do porto do Rio de Janeiro; a autora importou 50 latas de azeite puro de oliveira vindas da cidade de Servilha, no navio Stig Gorthon; de acordo com a autoridade coatora, no entanto, a mercadoria só poderia ser desembaraçada mediante o pagamento de multa prevista na Lei nº 3244, artigo 60, de 14/08/1957, violando o dirieto líquido e certo da autora; assim, alegando abuso de poder, a suplicante requereu que o desembaraço alfandegário da mercdoria fosse liminarmente concedido, e requereu também que não fosse cobrada nenhuma armazenagem decorrente da retenção ilegal da mercadoria; o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; juiz Marcelo Santiago julgou procedente a ação; o réu agravou ao TFR, que negou provimento
Sin títuloOs autores, estudantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Estes alegaram que na cadeira de economia política obtivera as médias 4,25, 4,0 e 4,75 respectivamente, pelo qual foram reprovados. Contudo, argumentaram que pela Lei nº 07, de 09/12/1946 a média 4,0 era suficiente para a aprovação. O juiz C. H. de Miranda concedeu a segurança requerida, a União agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que decidiu dar provimento a ambos os recursos para cassar a segurança
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