DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL

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              42781 · Dossiê/Processo · 1955; 1959
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A impetrante, estabelecida à (Rua Chile), nº 31, RJ, impetrou mandado de segurança contra atos das coatoras, que publicaram a circular nº 19, de 19/03/1954 na qual determinaram que as mercadorias impetradas só poderiam ser desembarcadas mediante o pagamento do Imposto de Consumo acrescido dos ágios e sobre taxas de Câmbio pagos pelo importador. A impetrante impostou máquinas de contabilidade, e alegou que tal cobrança era ilegal, conforme a Constituição Federal Artigo 141 § 2º e 34º. Sentença: O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública denegou a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso. No Supremo Tribunal Federal os ministros conheceram o recurso e deram provimento por decisão unânime. Leis: Lei 1533; Decreto-lei 7.404; Decreto nº 26.149 (05/06/1949); Artigo 9º da Lei 2145; Lei 2878.

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              42817 · Dossiê/Processo · 1959; 1962
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os 11 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casado ou viúvas, aposentados pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, autarquia de previdência e assistência social. Tinham profissão de escriturários, auxiliar de escrita, prático de laboratório. Pediram liminar contra o réu, que se recusava a reajustar os proventos de aposentadoria conforme os novos salários mínimos do Decreto nº 25106 - A de 26/12/1958; O juiz José Julio Leal Fagundes da 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Regional Federal os ministros sob a relatoria do ministro Henrique D'Ávila negaram provimento aos recursos impetrado.

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              42839 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores impetraram um mandado de segurança contra o delegado regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. De acordo com os autores, a lei 3.807 de 26/08/1960, vai de encontro ao estipulado pela Constituição, no que concerne á contribuição dos industriais. Assim, os impetrantes alegaram que não podem contribuir para instituições que não lhe dizem respeito. Desta forma, os requerentes requereram que fosse expedida a liminar de um mandado de segurança, com o intuito de não se verem compilados a pagar as contribuições previstas na lei 3.807. Deu-se baixa e arquivou-se

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              Os impetrantes, todos residentes no estado de Minas Gerais e de profissão funcionário público, impetraram contra atos do Sr. diretor do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda, que, conforme alegaram, lhes estavam lesando direito líquido e certo. Os impetrantes requereram a suspensão dos descontos que vêm sofrendo mensalmente, causando-lhes prejuízos patrimoniais, dos quais nunca serão integralmente ressarcidos, devido a desvalorização da moeda

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              41902 · Dossiê/Processo · 1957; 1961
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras, firmas construtoras, impetraram um mandado de segurança contra ato do presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. O réu pretendia cobrar uma contribuição suplementar no valor percentual de 1 por cento, destinado ao custeio de assistência médica, cirúrgica e hospitalar. Todavia, a contribuição só poderia ser exigida ou regulada com decreto se houvesse uma lei que a estabelecesse. Assim, requereram que seus direitos líquido e certo de não pagar aquela cobrança fosse reconhecido. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. O TFR deu provimento ao agravo

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              42809 · Dossiê/Processo · 1959; 1961
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os 7 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, residentes nas cidades do RJ ou em Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. No Rio de Janeiro, obtiveram por herança o imóvel à Rua Mayrink Veiga, nº 8. Fizeram promessa de venda de imóvel à Danton Camizão Costa, mas não conseguiram a lavratura de escritura definitiva devido a ilegal cobrança do Imposto sobre Lucro Imobiliário. Pediram a lavratura da escritura independente do imposto, com condenação da União nas custas; No Tribunal Federal de Recursos foi dado provimento ao agravo impetrado para restaurar a primeira sentença. No Supremo Tribunal Federal os ministros por decisão unânime não tomaram conhecimento do recurso impetrado.

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              37170 · Dossiê/Processo · 1962; 1969
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, que são funcionários aposentados, do Departamento Estadual de Segurança Pública do Estado da Guanabara, exerceram a profissão de delegados de polícia. A Lei nº 3780, de 12/07/1960, criou uma gratificação especial para os funcionários, mesmo aposentados, que possuírem nível universitário. O Decreto nº 50562, de 08/05/1961 fixou o acréscimo de 25 por cento aos vencimentos dos delegados de polícia. Entretanto, apesar de os impetrantes apresentarem todos os requisitos necessários para a gratificação, tal direito lhes foi negado pelo diretor da Despesa do Tesouro Nacional no relativo ao pagamento de julho de 1962. Assim, os autores exigem, através de um mandado de segurança, a notificação do réu, a concessão liminar da segurança. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo. Em seguida, a União Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento em parte

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              37589 · Dossiê/Processo · 1964; 1967
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras, não se conformando com as decisões do processo, propuseram agravo de instrumento contra Ibrahim Ahmed Sued, que havia utilizado o termo VIP e solicitado a posse deste. As autoras impedem a supracitada posse. O processo passou por agravo de instrumento no Tribunal Federal de Recursos. O processo inicia-se com o agravo dos autores. o TFR julgou prejudicado o recurso

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              37264 · Dossiê/Processo · 1967; 1972
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os funcionários federais do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem impetraram mandado de segurança contra o diretor geral do departamento supracitadª Os suplicantes foram primeiramente contratados para trabalhar a serviço do coator em quest㪠Depois, foram efetivados como funcionários autárquicos, de acordo com a Lei nª 3967, de 1961, que previa o mínimo de 5 anos de trabalho para a promoç㪠Os impetrantes solicitaram que o diretor geral computasse os anos anteriores a efetivação, a fim de garantirem, além da aposentadoria, outros direitos legais, como a licença especial. O pedido de contagem não foi atendido e os impetrantes lançaram o mandado de segurança com o intuito de pressionar o impetrado a fazê-la. O juiz denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo

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              37264 · Dossiê/Processo · 1967; 1972
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os funcionários federais do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem impetraram mandado de segurança contra o diretor geral do departamento supracitado. Os suplicantes foram primeiramente contratados para trabalhar a serviço do coator em questão. Depois, foram efetivados como funcionários autárquicos, de acordo com a Lei nº 3967, de 1961, que previa o mínimo de 5 anos de trabalho para a promoção. Os impetrantes solicitaram que o diretor geral computasse os anos anteriores a efetivação, a fim de garantirem, além da aposentadoria, outros direitos legais, como a licença especial. O pedido de contagem não foi atendido e os impetrantes lançaram o mandado de segurança com o intuito de pressionar o impetrado a fazê-la. O juiz denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo

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