Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, profissão estudante, estado civil, solteiro, são alunos do curso de Ciência Econômicas da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro. No ano de 1960, o primeiro impetrante obteve médias de 4,25 e 4,5 em moeda e crédito e estrutura e análise de balanças e o segundo impetrante 4,5 em moeda e crédito. Pela Lei nº 7, de 19/12/1946, tais notas bastariam para a aprovação em tais disciplinas, o que foi contestado pelas impetradas. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de serem matriculados na série seguinte. A segurança foi concedida. O juiz Jônatas de Matos Milhomens recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, e proprietários, herdaram, com a morte de seus respectivos pais e marido o imóvel localizado na Praça Higino da Silveira, 4, em Teresópolis, o qual foi em uma quarta parte para cada proprietário. Com a intenção de vender o imóvel à Construtora Pecegueiro Limitada, os impetrantes deram início ao processo necessário de lavratura da escritura. Porém, ao requererem a guia de isenção sobre lucro imobiliário à autoridade coatora, tiveram pedido negado. Os suplicantes basearam-se no Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946 para comprovar que por tratar-se de imóvel herdade, o imposto sobre lucro imobiliário não deve ser cobrado. Assim, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de obter liminar que permita a lavratura da escritura sem a cobrança do referido imposto. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que deu provimento para cassar a segurança. A autora, por sua vez, recorreu ao STF, que deu provimento ao recurso
Sin títuloOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados e funcionários públicos federais do Ministério da Aeronáutica exerciam a função de tesoureiro auxiliar. Com o advento da Lei nº 3780, de 12/07/1960 teriam direito, após 2 anos do exercício, à readaptação à classe em que foram enquadrados. O enquadramento definitivo veio com o Decreto nº 51516, de 25/06/1962, em que os impetrantes foram enquadrados como tesoureiros auxiliares. Entretanto, após anos de exercício de suas funções de tesoureiros auxiliares, continuavam a perceber os vencimentos dos cargos em que foram enquadrados, e não os do que estavam exercendo. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que tenham o direito de perceber vencimentos das funções de tesoureiro auxiliar. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança. Os autores agravaram ao TFR, que negou provimento. Em seguida, os autores recorreram ao STF, que negou provimento
Sin títuloOs impetrantes, todos funcionários públicos, estão aposentados como oficiais administrativos do quadro suplementar do Ministério da Fazenda. Os suplicantes percebiam proventos em acordo com a Lei nº 2745, de 12/03/1956, que garantiam um aumento de 30 por cento com a Lei nº 3826, de 23/11/1960, os aposentados foram incluídos na percepção dos proventos. Os aposentados foram enquadrados no nível 16 da classe O da carreira de oficial administrativo. Pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, o nível 16 passou a ser 18, com diferença de proventos. Contudo, tal diferença não foi paga aos impetrantes que assim propuseram um mandado de segurança a fim de fazer a autoridade coatora pagar-lhes as diferenças de proventos e demais vantagens relativas ao nível 18. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança. Os autores agravaram ao TFR, que negou provimento ao agravo
Sin títuloOs autores impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 contra o réu. Os autores alegam que ao pretender lavrar a escritura definitiva do seu imóvel no 7º. Ofício de Notas vem sendo cobrada do imposto do lucro imobiliário, o que é ilegal pois os bens são havidos por mortis causa, não se incluindo na Lei nº 3470, de 28/11/1958, artigo 7. Assim, os impetrantes esperam concessão liminar de medida para que a escritura seja lavrada sem a cobrança do imposto referido. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Sin títuloAs impetrantes, todas de nacionalidade brasileira, funcionárias públicas federais, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1, propuseram um mandado de segurança contra ato omissivo do Sr. diretor do pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social. As autoras trabalhavam na divisão de higiene e segurança do trabalho e alegaram que estariam expostas a visitas insalubre ou perigosas com risco de vida e saúde. Por isso, as suplicantes tinham direito à gratificação referente a estes riscos, conforme o Decreto nº 43186, de 1958, artigo 1. Desta maneira, as impetrantes requereram o recebimento da gratificação no valor percentual de 30 por cento sobre seus vencimentos mensais. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida e o juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR deu provimento
Sin títuloOs autores, todos funcionários públicos, aposentados, impetraram um mandado de segurança contra ato do Sr. diretor da despesa pública, com fundamento na a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na pela Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegaram que a autoridade ré não efetivou a absorção pelos vencimentos dos autores da parcela determinada pelo Decreto nº 807, de 30/03/1962 e pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigo 8, violando seus direitos líquido e certo. Assim, os suplicantes requereram a incorporação aos seus vencimentos da parcela correspondente ao percentual no valor de 30 por cento, calculados sobre os aumentos ou reajustes de vencimentos ocorridos a partir da data em que a referida lei entrou em vigor. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que deu provimento
Sin títuloOs autores, todos naturalizados brasileiros, estado civil casados e capitães do longo curso e comandantes aposentados da Marinha Mercante exerciam cargos de comando de navio da marinha mercante em diversas empresas de navegação que não o Lloyd Brasileiro. Pela Constituição de 1937, apenas brasileiros natos poderiam comandar navios nacionais. Aos indivíduos naturalizados brasileiros no caso dos impetrantes seria concedida a aposentadoria imediata pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos. Aos capitães da Lloyd Brasileiro seria conferida aposentadoria com integralidade dos vencimentos que então percebiam. Aos impetrantes, entretanto, foi dado o percentual no valor de 70 por cento sobre os vencimentos. Assim, sentindo-se lesados, os impetrantes, através de um protesto esperam perceber integralmente os vencimentos que recebiam antes da Constituição de 1937. Sentença incompreensível
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