DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO

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              9154 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora requereu a restituição de 30 por cento do valor pago à União referente às taxas de matérias primas. Segundo a autora, a Lei nº 126A de 21/11/1902, artigo 1o estabelece o abatimento dos 30 por cento para as matéria primas e demais artigos necessários ao consumo das fábricas. Para o Ministério da Fazenda não há definição das matérias que devem ser taxadas, portanto recusou-se a descontar tal valor. Há citação de ação do Ministério da Fazenda, entre 1895 e 1896, Rodrigues Alves

              Companhia Luz Stearica (autor). União Federal (réu)