Dossiê/Processo 9154 - Diário Oficial, 21/10/1903, 15/03/1897, 11/09/1895, 17/09/1895. Matrícula de Empresas que gozam de isenção de direitos, Primeira Sub-Diretoria da Diretoria Geral das Rendas Públicas, 1890. Boletim da Alfândega do Rio de Janeiro, 1896, 1895. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58, RJ, 1904, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105, RJ, 1905. Relação de Matérias Primas, 1905. Lei nº 359 de 30/12/1895. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 22 e 24. Lei nº 428 de 10/12/1896. Lei nº 559 de 31/12/1898. Lei nº 640 de 14/11/1899. Lei nº 741 de 26/12/1900. Lei nº 953 de 29/12/1902, artigo 16, in fine. Lei nº 1144 de 30/12/1903. Lei nº 1313 de 30/12/1904. Lei nº 1452 de 30/12/1905. Lei nº 1616 de 30/12/1906, artigo 17, in fine

Área de identificação

Código de referência

9154

Título

Diário Oficial, 21/10/1903, 15/03/1897, 11/09/1895, 17/09/1895. Matrícula de Empresas que gozam de isenção de direitos, Primeira Sub-Diretoria da Diretoria Geral das Rendas Públicas, 1890. Boletim da Alfândega do Rio de Janeiro, 1896, 1895. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58, RJ, 1904, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105, RJ, 1905. Relação de Matérias Primas, 1905. Lei nº 359 de 30/12/1895. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 22 e 24. Lei nº 428 de 10/12/1896. Lei nº 559 de 31/12/1898. Lei nº 640 de 14/11/1899. Lei nº 741 de 26/12/1900. Lei nº 953 de 29/12/1902, artigo 16, in fine. Lei nº 1144 de 30/12/1903. Lei nº 1313 de 30/12/1904. Lei nº 1452 de 30/12/1905. Lei nº 1616 de 30/12/1906, artigo 17, in fine

Data(s)

  • 1904 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 145f.

Área de contextualização

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora requereu a restituição de 30 por cento do valor pago à União referente às taxas de matérias primas. Segundo a autora, a Lei nº 126A de 21/11/1902, artigo 1o estabelece o abatimento dos 30 por cento para as matéria primas e demais artigos necessários ao consumo das fábricas. Para o Ministério da Fazenda não há definição das matérias que devem ser taxadas, portanto recusou-se a descontar tal valor. Há citação de ação do Ministério da Fazenda, entre 1895 e 1896, Rodrigues Alves

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho (Juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    11/09/06

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        5281 (número do documento)

        Área de ingresso