Dossiê/Processo 9154 - Diário Oficial, 21/10/1903, 15/03/1897, 11/09/1895, 17/09/1895. Matrícula de Empresas que gozam de isenção de direitos, Primeira Sub-Diretoria da Diretoria Geral das Rendas Públicas, 1890. Boletim da Alfândega do Rio de Janeiro, 1896, 1895. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58, RJ, 1904, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105, RJ, 1905. Relação de Matérias Primas, 1905. Lei nº 359 de 30/12/1895. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 22 e 24. Lei nº 428 de 10/12/1896. Lei nº 559 de 31/12/1898. Lei nº 640 de 14/11/1899. Lei nº 741 de 26/12/1900. Lei nº 953 de 29/12/1902, artigo 16, in fine. Lei nº 1144 de 30/12/1903. Lei nº 1313 de 30/12/1904. Lei nº 1452 de 30/12/1905. Lei nº 1616 de 30/12/1906, artigo 17, in fine

Área de identidad

Código de referencia

9154

Título

Diário Oficial, 21/10/1903, 15/03/1897, 11/09/1895, 17/09/1895. Matrícula de Empresas que gozam de isenção de direitos, Primeira Sub-Diretoria da Diretoria Geral das Rendas Públicas, 1890. Boletim da Alfândega do Rio de Janeiro, 1896, 1895. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58, RJ, 1904, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105, RJ, 1905. Relação de Matérias Primas, 1905. Lei nº 359 de 30/12/1895. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 22 e 24. Lei nº 428 de 10/12/1896. Lei nº 559 de 31/12/1898. Lei nº 640 de 14/11/1899. Lei nº 741 de 26/12/1900. Lei nº 953 de 29/12/1902, artigo 16, in fine. Lei nº 1144 de 30/12/1903. Lei nº 1313 de 30/12/1904. Lei nº 1452 de 30/12/1905. Lei nº 1616 de 30/12/1906, artigo 17, in fine

Fecha(s)

  • 1904 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 145f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora requereu a restituição de 30 por cento do valor pago à União referente às taxas de matérias primas. Segundo a autora, a Lei nº 126A de 21/11/1902, artigo 1o estabelece o abatimento dos 30 por cento para as matéria primas e demais artigos necessários ao consumo das fábricas. Para o Ministério da Fazenda não há definição das matérias que devem ser taxadas, portanto recusou-se a descontar tal valor. Há citação de ação do Ministério da Fazenda, entre 1895 e 1896, Rodrigues Alves

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    11/09/06

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        5281 (número do documento)

        Área de Ingreso