DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; AÇÃO DECLARATÓRIA

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              A autora com sede na Rua da Candelária, 92 na cidade do Rio de Janeiro, era contribuinte obrigatório do réu, para o qual recolhia as contribuições previdenciárias devidos tanto do empregador quanto dos empregados. Juntamente com os salários os empregadores concediam gratificações de natal e de balanço, variando de acordo com os lucros auferidos pela empresa e em conformidade com o mérito individual de cada empregado. Em 30/01/1961 foram separados CR$8.000.000,00 para distribuir gratificações aos auxiliares, sendo que estas não fazeiam parte dos salários. A suplicante pediu então que não incidissem sobre as gratificações as contribuições compulsórias prentendidas pelo réu, em face do Decreto nº 49959 A de 19/09/1960, artigo 239. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou. Foi homologada a deserção

              Tecidos H. F. Pinto S.A (autor). Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários (réu)