DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; ACIDENTE DE TRÂNSITO; PENSÃO

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              A suplicante era de nacionalidade brasileira, mulher, estado civil viúva, de prendas do lar, domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, e seu filho, menor de idade Impúbere, Eduardo Espínola Neto, brasileiro, estudante, eram sustentados pelos rendimentos do Dr Osvaldo de Azevedo Espínola, que recebia mensalmente o valor, de R$ 10.234,50, e com quem a suplicante era casada em comunhão de bens. No dia 06/01/1956, o marido da suplicante foi atropelado por um Jeep do Ministério da Agricultura , dirigido pelo motorista profissional, Bertino Souza Diniz. A morte da vítima ocorreu quando o motorista passou com a roda do veículo por cima da cabeça da vítima, segundo a suplicante, intencionalmente. Baseado no artigo 233 e artigo 396 do Código Civil, que transferiria o sustento da suplicante e de seu filho para a suplicada, a suplicante pediu o arbitramento para o sustento da suplicante e a criação e educação do seu filho com a vítima. O Juiz julgou a ação procedente em parte com recurso ex ofício. Houve apelação desta para o Tribunal Federal de Recursos e a União, também inconformada, igualmente apelou para tal tribunal, que deu provimento somente ao apelo do autor, prejudicando aos outros

              União Federal (réu)