DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; ALFANDEGÁRIO; AUTOMÓVEL; IMPORTAÇÃO; IMPOSTO; IMPOSTO DE CONSUMO; ISENÇÃO FISCAL

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              38787 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 os autores requereram mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e o Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro, a fim de que o 1º impetrado deixasse de realizar a cobrança do Imposto de Consumo sobre o valor dos automóveis trazidos pelos autores, do exterior. Pediram que o segundo impetrado deixasse de realizar a cobrança da Taxa de Armazenagem, referente aos dias em que os carros estiveram retidos pelo primeiro impetrante. O juiz concedeu a segurança. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

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