DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; RECONHECIMENTO DE DIPLOMA

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              12895 · Dossiê/Processo · 1939; 1940
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O impetrante, brasileiro, cirurgião dentista, residente em São Paulo, queria obter o reconhecimento de validade de seu diploma auferido pela Faculdade de Farmácia, Odontologia e Obstetrícia de São Paulo para que, assim, pudesse exercer sua profissão. Tal diploma não continha o reconhecimento da sua legitimidade perante o Departamento Nacional de Educação porque o período de expedição do documento havia coincidido com o período de desequiparação da faculdade, fato que era desconhecido pelo impetrante. O mandado ao final do processo foi considerado improcedente, pois não havia, no entendimento do juiz, violação de direitos. O juiz denegou o mandado.

              Sem título