Os autores tinham sede na Bahia e filial na cidade do Rio de Janeiro na Praça Pio X, 98. Tinha feito importação dos Estados Unidos da América do Norte de óleo mineral lubrificante, com quitação do Imposto Único. Revendo-se os despachos alfandegários, lhes foi gerado o valor de 2 por cento como Taxa de Previdência do Conselho Superior de Tarifa e do Ministério da Fazenda. O autor discordou da cobrança, pediu acumulação de débitos fiscais e levantamento de depósito no valor de R$ 19 427, 30. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex ofício. A União, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ainda inconformada, a União interpôs embargos ao mesmo Tribunal, que recebeu tais embargos
Sociedade Anônima Magalhães Comércio e Indústria (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; ANULAÇÃO DE COBRANÇA; COBRANÇA INDEVIDA
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1954; 1966              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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