19052
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Dossiê/Processo
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1924
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
A autora, tendo celebrado contrato com a ré, para iluminação da cidade do Rio de Janeiro, conforme o Decreto n° 7668 de 18/1/1903, alega que neste contrato existia uma cláusula que estabelecia um desconto de 20 por cento à casas de caridade, o que segundo a mesma, a ré não vem cumprindo, pois não está aplicando o dito desconto às contas do Hospital São Sebastião. Em virtude disto, a autora por seu representante, propõe uma ação ordinária, requerendo a restituição da quantia de 22:135$145, que foi paga devido a não aplicação da referida cláusula de desconto. A ação foi julgada procedente.
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