Arthur Monteiro Oliveira, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público federal aposentado, residente à Rua Marques de Abrantes., nª 16, aptª 501, vem requerer ação ordinária contra o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, pelo fato deste, segundo relato do autor, negar-lhe o direito a aposentadoria a partir de 09/02/1971; o suplicante solicitou que assim faça a suplicada, atribuindo também as diferenças atrasadas; o juiz Evandro Leite julgou procedente a ação e recorreu de ofício; a parte vencida recorreu para o TFR Relator Moacir Catunda que negou provimento;
INPS (réu) . União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIOS; APOSENTADORIA
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O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário autárquico federal, residente à Rua Cardoso Marinho, 12, alegou que era funcionário efetivo da Administração do Porto do Rio de Janeiro, classificado como operador de cargo, tendo completado 35 anos de serviço públicª O suplicante requereu do réu o benefício estabelecido na Lei nª 3807 de 26/08/1960, artigo 32, necessária para a sua aposentadoria. O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recursª Houve recurso extraordinário, mas não foi conhecido
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)Autor, italiano, era contribuinte do antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Exercendo sua função de sapateiro teve um dos olhos atingidos por um fragmento de aço, mas o corpo médico do Instituto não retirou o fragmentª Foi operado apenas quando o estado já era grave. Assim autor acusa a falta de assistência médica como causa de sua piora, requerendo sua aposentadoria definitiva. Valor causal de NCR$ 1 000,00. Ação julgada procedente. Juiz recorreu de ofício e o réu apelou. TFR negou provimentª
Instituto Nacional de Previdência SocialAutor, italiano, era contribuinte do antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Exercendo sua função de sapateiro teve um dos olhos atingidos por um fragmento de aço, mas o corpo médico do Instituto não retirou o fragmento. Foi operado apenas quando o estado já era grave. Assim autor acusa a falta de assistência médica como causa de sua piora, requerendo sua aposentadoria definitiva. Valor causal de NCR$ 1 000,00. Ação julgada procedente. Juiz recorreu de ofício e o réu apelou. TFR negou provimento.
Instituto Nacional de Previdência SocialO autor moveu uma ação ordinária contra o Institutot de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, tendo sido afastado de seus serviços normais em virtude de ter adquirido em serviço uma pneumonia, doença que afetou seu estado pulmonar por completo, à serviço da Artes Gráficas Gomes de Souza Sociedade Anônima, situada à Rua Luiz Câmara, 335. Além do que, o suplicante teve seu benefício cessado o obrigando a retornar ao seu serviço mesmo sem sua completa recuperação. O suplicante, baseado no Decreto nº 1919, artigo 51 no Decreto-Lei nº 8876, artigo 1, requereu que a aposentadoria provisória depois de 5 anos se torne definitiva. O juiz não deu provimento a ação
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários ( réu)José Gonzaga de Oliveira, José da Rocha Pereira, Eugênio Gonçalves Rodrigues e João Francisco Soares, nacionalidade brasileira, estado civil casado propõe ação contra União Federal. Pertencentes ao Quadro do Ministério da Viação e Obras Públicas cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A. e em exercício na Rede Mineira de Viação, após 35 anos de prestação de serviços requerem aposentadoria ao Tesouro Nacional. Os pedidos foram indeferidos pelos fatos dos suplicantes não terem sido considerados funcionários públicos. Requerem o julgamento procedente da aposentadoria com base no Estatuto dos Funcionários Civis da União e o pagamento das importâncias que deixaram de receber em virtude do indeferimento. Dão o valor de Cr$20.000,00 para efeitos de taxa judiciária. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento aos recursos. O autor embargou, mas teve os embargos rejeitados. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso não obteve seguimento
União Federal (réu)Os autores eram empregados da Estrada de Ferro Leopoldina, aposentados por tempo de serviço ou por atingirem a idade limite pela CAPFESP. Afirmaram que suas aposentadorias foram verificadas posteriormente à incorporação da Estrada de Ferro Leopoldina em 1949. Estes requereram que fosse reconhecido o direito de receber a aposentadoria pelo Tesouro Nacional, sem prejuízo do que recebiam pela Caixa de Aposentadorias e Pensões. Em 1963 o juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou improcedente a ação. Em 1966 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento à apelação do autor
União Federal (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, professor aposentado, residente na Rua das Laranjeiras, 525, Rio de Janeiro, fundamentou sua ação no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 24 e na Lei nº 525 A de 07/12/1948, artigos 2 e 6. O autor exercia o cargo de Dirigente de Ensino de Francês no internato do Colégio Pedro II, e o de professor de língua portuguesa no Instituto de Educação do Distrito Federal, quando teve de optar por um dos cargos, optando pelo segundo, em cumprimento da Constituição Federal de 1937, sendo que não houve ato que o declarasse definitivamente destituído do primeiro cargo. Em 1946, contava com 70 anos, e requereu a sua aposentadoria na esfera federal, o que lhe foi recusado. Ele pediu a sua aposentadoria, os vencimentos atuais do mesmo cargo e os atrasados a partir da promulgação de Constituição Federal de 1946. O autor abandonou o processo
União Federal (réu)Amaro Gonçalves Pereira, ferroviário, propõe Ação Ordinária contra a União Federal. O autor é maquinista da Estrada de Ferro Central do Brasil, na qualidade de servidor cediado pela União a R F F S A e foi admitido em 21/08/1935. Desde então não houve quebra de vínculo ao pedir sua aposentadoria houve indeferimento porque considerou-se que transferência equipara-se à admissão em regime autárquicª Ocorre que o autor foi admitido antes da regulamentação o Regime Autárquico na ferrovia, esse regime só é atribuído aos funcionários admitidos após 24/05/1941. O autor requer sua aposentadoria pelo Tesouro Nacional, acrescida dos gastos processuais. Dá-se o valor causal de Cr$ 500,00. O Juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciªA ré apelou ao TFR, que deu provimento aos recursos
União Federal (réu)O suplicante era estado civil viúvo, funcionário federal aposentado, residente à Rua Duque de Caxias, 95. Fundamentando-se na Constituição Federal de 1934, artigo 17, propôs uma ação ordinária requerendo que lhe fosse assegurado o direito à remuneração integral de sua aposentadoria. O juiz julgou a ação improcedente
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