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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1913              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor foi cobrado pelos réus, quando estes estavam em território marroquino, o valor de uma dívida, a qual alegaram que não tinham nenhuma responsabilidade. Afirmaram que o negociante Clarimundo Fernandes de Sousa, domiciliado em Jatahy, estado de Goiás recebeu, por conta da dívida, diversas parcelas, comprometendo-se a entregar aos réus 200 bois para serem vendidos, encontrados na Fazenda do Cérvo. Assim, o autor pediu o pagamento de uma indenização a ser calculada. Ação julgada improcedente. O autor apelou mas o recurso foi julgado deserto
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