A suplicante, sociedade anônima, importava para seu comércio óleos lubrificantes, mercadoria que estava sujeita ao Imposto Único, de acordo com o Decreto-Lei nº 2615 de 21/09/1940 e Lei nº 2975. Mas a Alfândega disse que a citada mercadoria estava sujeita ao pagamento da Taxa de Previdência Social. Alegando que a Lei nº 2975 era clara ao falar que lubrificantes líquidos minerais importados pagavam apenas o imposto único na importação, a suplicante pediu a anulação da cobrança e a restituição do valor de Cr$ 6.984,20, pago à suplicada. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao mesmo apelo
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO DE QUANTIA
2 Description archivistique résultats pour DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO DE QUANTIA
2 résultats directement liés
Exclure les termes spécifiques
34843
·
Dossiê/Processo
·
1961; 1963
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
28723
·
Dossiê/Processo
·
1956; 1966
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O autor alegou que a Delegacia de Imposto de Renda havia elaborado erroneamente o cálculo de seu Imposto de Lucro Extraordinário. Tal cobrança gerou um prejuízo do acervo social da empresa suplicante, pois houve a transformação dos lucros da pessoa sobre o qual se calculou. A autora, sociedade industrial, pagou indevidamento o valor de 115.963,30 cruzeiros e requereua restituição . Deu-se o valor de causa de 120.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente
Sans titre