DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; COBRANÇA

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              29922 · Dossiê/Processo · 1953; 1965
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil casado, profissão engenheiro civil, tendo contratado o réu para a execução de serviços na Estrada Rio-São Paulo, atual Presidente Dutra, no trecho entre os quilômetros 133 e 144. Com a promulgação da Lei nº 605, que dispôs sobre o repouso semanal remunerado, e onde o réu reconheceu o direito de o autor receber o valor de 823.490,87 cruzeiros, em consequência do ônus decorrente daquele diploma legal, que não foi pago. Este requereu a cobrança de crédito no valor citado. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram e agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte a ambos. A ré tentou recorrer extraordinariamente mas o recurso não obteve seguimento

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              41398 · Dossiê/Processo · 1954; 1963
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores impetraram um mandado de segurança, a fim de se eximirem da obrigação de pagamento dos valores estabelecidos na portaria 333/54, visitas extraordinárias, sob a ameaça de suspensão de serviços fora das horas regulares de expediente. Os suplicantes argumentaram que a fiscalização alfandegária era assegurada a qualquer hora, independentemente do encargo legalmente exigido. O juiz da 2 VFP julgou procedente e concedeu a segurança impetrada. A sentença sofreu agravo no TFR onde os ministros por unanimidade de votos negaram provimento ao recurso.

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              17988 · Dossiê/Processo · 1921
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicada, sendo credora do antigo Lloyd Brasileiro da quantia de 12:772$460, valor da quota de rateio que lhe coube na inclusa regulação extra-judicial da avaria grossa procedida em razão do incêndio que se verificou a bordo do vapor Minas Gerais, quando atracado ao cais da cidade Rio Grande do Sul, em serviço de carga e descarga de mercadorias, alegou que, apesar de reiteradas cobranças da importância devida à suplicante, não conseguiu receber sua quota. Em virtude disto, requereu a suplicante a citação da suplicada, para que esta designasse responsável pela dívida e obrigações da referida companhia, para que, no prazo de 10 dias, pagasse a dita quantia ou alegasse e provasse matéria que disso revelasse, sendo afinal condenada a suplicada à suplicante a dita quania. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.

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