DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; COMPRA E VENDA; IMÓVEL; FISCAL; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO; CÁLCULO

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              39446 · Dossiê/Processo · 1959; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Elisa Manuela Beha, era mulher, e Flávia Adriana Beha Ferraz estava assistida por seu marido Raul Gonçalves Ferraz, este de nacionalidade brasileira, comerciante. As mulheres eram estrangeiras de nacionalidade suíça, proprietárias, residentes à Rua Paissandú, 73/703. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, pelo fato de este lhes cobrar o Imposto sobre Lucro Imobiliário com base no valor percentual de 15 por cento, em conformidade com a Lei nº 3553 de 27/04/1958, artigo 79, enquanto os autores alegaram que tal imposto imobiliário deveria ser calculado com base no valor percentual de 10 por cento, com fundamento no Decreto-lei nº 9330 de 1946. O imóvel se situava na Rua Aprazível, 8, em Santa Teresa, RJ, e tinha sido vendido a Elias Abu-Merhy. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança. A União Federal decidiu pelo agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros acordaram em negar provimento

              Sin título