DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO

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              29839 · Dossiê/Processo · 1962; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, autarquia federal, alegou que gozava de isenção fiscal, sendo vedado o lançamento de impostos sobre bens, rendas e serviços, conforme a Constituição Federal, artigo 31. A suplicada, contudo tributou o suplicante, pedindo o pagamento do Imposto Predial. O autor requereu a declaração em juízo de sua total isenção no pagamento de impostos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Posteriormente embargos, os quais foram rejeitados

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Públicos (autor). Estado da Guanabara (réu)