A suplicada era firma que fazia importação de papel, e contra ela fizeram denúncias por agentes consulares, de irregularidades, verificadas pela Fiscalização Bancária e funcionários do Tesouro Nacional, investigando livros e documentos comerciais. Em trabalho avançado, a suplicada mudou de postura, negando-lhes acesso aos livros contábeis e arquivos quando já se faziam claros os processos para burlar a Fiscalização do Banco do Brasil na venda de cambiais para suas compras no estrangeiro. Os valores cambiais seriam de valor superior ao das mercadorias importadas, para constituir o fundo ou disponibilidade no exterior, visando o câmbio negro ou a remessa de lucros para o exterior. Citou-se o esforço para pagar os juros da dívida externa. Pediu-se citação para que a suplicada exibisse os livros e documentos, tendo sede à Rua do Ouvidor, 59, Rio de Janeiro. Foi deferido o requerido. O juiz julgou a ação improcedente. Houve agravo, que o Supremo Tribunal Federal acordou for unanimidade em negar provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CÂMBIO NEGRO
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23522
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Dossiê/Processo
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1936
Part of Justiça Federal do Distrito Federal