DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DEPÓSITO; COBRANÇA

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              O suplicante, comerciante, residente à Avenida Suburbana 2154, tendo obtido em arrendamento o imóvel da Rua da Alegria 134, do Domínio da União, alega que findo o contrato foi intimada a desocupar o dito imóvel em 8 dias, no entanto, o suplicante fundamentando-se no Código Civil art. 1209, se conformou em entregar o imóvel em 30 dias. Porém, o suplicante afirma que o imóvel a Diretoria do Domínio da União. Recusou-se a receber o aluguel como intuito de se apoderar da fiança depositada pelo suplicante. Em virtude disso, o suplicantae requer a intimação ao diretor da referida diretoria e do Procurador da República, para que venham em dia e hora desisgnados receber em cartório o valor do aluguel, sob pena de ser efetuado o depósito no Cofre dos Depósitos Públicos ou na Caixa Econômica a valer o depósito como quitação. Os autos encontram-se inconclusos.

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