O autor, estado civil casado, profissão industriário, residente na Rua Iruê, 21, RJ, requer contra o réu, sediado na Avenida Presidente Vargas, 522, RJ, indenização por ter sofrido perda de propriedade, em decorrência de ato ilícito do réu, que não ajuizou uma ação de desapropriação devida, sendo assim, configurada a usurpação de propriedade alheia, porque o réu ocupou à revelia a propriedade do autor, que consiste em um lote de terreno, 10, Vila Santa Cruz, Petrópolis, por ocasão da construção da Estrada Variante Rio-petrópolis, sendo que a propriedade do autor está registrada em escritura pública de compra e venda. Ação procedente. O réu recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Ele ofereceu recurso extraordinário, não conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DESAPROPRIAÇÃO; INDENIZAÇÃO
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31579
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Dossiê/Processo
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1953
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara