A autora, com sede à Praça Ramos de Azevedo, 206, havia realizado um contrato de câmbio em que era vendedora a Empresa The National City Bank of New York, no valor de 28.687,41 dólares, para a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, Viação Federal Leste Brasileiro, Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e Estrada de Ferro Sorocaba. A autora requereu a restituição do Imposto sobre Remessas para o Exterior, Lei nº 156 de 27/11/1947. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO; RESTITUIÇÃO DE VALOR
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A autora, estabelecida à Avenida Almirante Barroso, 81, RJ, requereu a restituição do valor de 1.137.181,90 cruzeiros, referete à diferença de direitos alfandegários e multa por infraçao do regulamento de fatuas consulares. Pediu também a anulação dos acórdãos 19839, de 16/03/1948, 18025, de 12/07/1946, 18026, de 12/07/1946, 19639, de 02/12/1947, 20587, de 26/11/1948 e 20981, de 26/04/1949, e também o reconhecimento da classificação dos tubos de vidro na tarifa, art 647, baixada pelo decreto-lei 2878, de 18/12/1940, à taxa de 1,70 por quilo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o TFR negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso
Sem títuloO autor, com sede em Portugal, moveu esta ação por conta de cobrança de Imposto Suplementar na Declaração de Lucros Extraordinários do exercício de 1945, feita pelo autor. Assim, requereu a anulação do lançamento, cobrança e a inscrição da dívida do imposto reclamado, assim como das decisões proferidas no processo fiscal na parte que julgou devido o imposto, bem como a restituição do depósito feito na Recebedoria do Distrito Federal, no valor de 1.277.388,80 cruzeiros. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União entrou com embargos ao TFR, que foram rejeitados. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
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