A autora, proprietária do Dique Mauá, executou obras nos vapores Caceres, Murtinho, Parecys, miranda, San Luiz, Norte America e nas chatas Barroso e Guatos, no valor de 29.749,39 pesos ouro uruguaio, e não recebeu pagamento pelo serviço. Requereu quitação da dívida. A ação foi julgada procedente. O réu apelou, mas o Supremo Tribunal Federal negou-lhe provimento. O réu embargou e o Supremo Tribunal Federal decidiu que a quantia a ser paga à autora seria de 13.214,092 pesos. Porém, por causa do Decreto n° 4592 que teve aplicação a todos os processos que estivessem em curso, o juiz julgou o direito prescrito e ordenou o arquivamento do processo. O autor apelou ao Supremo Tribuna Federal, que rejeitou a apelação. O autor embargou, porém decorreu o prazo para que as partes manifestassem interesse.
Compañia del Gaz y Dique Seco de Montevideo Limitada (autor). Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; EXECUÇAO DE DÍVIDA
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16972
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Dossiê/Processo
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1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal