A autora, sociedade anônima à Rua da Alfândega 43, Rio de Janeiro, alegou que por sentença da 5a. Vara Civil foi decretada a falência de G. Larve e Cia, da qual Ernesto Durisch era sócio solidário, sendo arrecadado o contrato de arrendamento dos campos da Fazenda Nacional de Santa Cruz. A autora sucedeu, assim, todos os direitos e obrigações de Ernesto Durisch, e como o Tesouro Nacional recusava-se a receber o valor de 1.833$340 réis, relativo ao aluguel, o autor requereu que em dia e hora designados a ré em juízo recebesse o valor citado baseado no Código Civil arts 973 e 975 e Decreto n° 3084 de 1898 art 145. Foi julgado improcedente o pedido e provados os embargos da União, para tomar como insubsistentes os depósitos realizados, com custa pela autora. A autora do processo entrou com agravo ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento.
Sociedade Anonyma Comapnhia Agricola e Pastoril Santa Cruz (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; DEPÓSITO
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18967
·
Dossiê/Processo
·
1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal