A autora é um órgão federal de assistência financeira a banco, instituída pelo Decreto n° 21499 de 09/06/1932, e estabelecida em seu funcionamento e prerrogativa pelo Decreto-Lei n° 6419 de 13/04/1944, com sede em Brasília e funcionando provisoriamente na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Presidente Vargas, 328, 18° andar, e fundamenta a ação no artigo 918 e seguintes do Código de Processo Civil. A suplicante é credora do suplicado, pelo valor de Cr$42.234.479,60, correspondente às obrigações cambiárias assumidas pelo finado Eurico de Souza Leão, com 13 notas promissórias analisadas pelo Banco da Barra do Piraí S.A., 1012, e como emitente da promissória caucionada a suplicante. Como os débitos não foram liquidados, a suplicante pede para que a inventariante Raquel Noemi de Souza Leão efetue o pagamento sob pena de penhora de tantos bens quanto bastassem para a solução da dívida, assim como o pagamento de juros de mora e custos de processo. Decreto nº 21499 de 09/06/1932; Decreto-Lei nº 6419 de 13/04/1947; Código de Processo Civil, artigo 918; Lei n° 1808 de 07/01/1953; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Lei n° 4595 de 31/12/1964. Em 1963 Felipe Augusto de Miranda Rosa julgou a causa procedente, excluindo os honorários. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação. Em 1966 o Tribunal Federal de Recurso rejeitou os embargos
Caixa de Mobilização Bancária (autor). Espólio de Eurico de Souza Leão (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; PAGAMENTO
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31425
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Dossiê/Processo
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1961; 1974
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara