A autora alegou que havia sido concedido a esta em interdito proibitório contra a ré a fim de que pudesse expedir por cabotagem para Santos 11 fardos de papel para Américo Martins Júnior & Companhia. A Alfândega de Santos, por ato de seu Inspetor, negou-se a desembarcar as mercadorias sob pretexto de haver falta de prova quanto ao pagamento dos impostos na Alfândega do Rio de Janeiro. A suplicante explicou que toda mercadoria nacional, em trânsito no país, não poderia ser onerada com novos impostos. A autora colocou que, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal, o inspetor da Alfândega de Santos deverá desembarcar as mercadorias, indpendentemente do pagamento de taxas. Esta requereu que ficasse suspenso o curso da causa principal até que se cumprisse o acórdão do Supremo Tribunal Federal sobre a deprecação do Inspetor de Santos, para que desembarcasse a mercadoria referida. Processo inconcluso.
Sociedade Finlandeza Limitada (autor). Uniçao Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; MARÍTIMO
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18949
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Dossiê/Processo
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1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal