A suplicante, por seu representante, em cumprimento de carta precatória do Juízo de Direito do estado de Pernambuco, requereu a intimação do suplicado, residente na Capital Federal, para pagar o valor de 1:000$000 réis referente a multa por infração do Decreto nº 301 de 24/02/1938 artigo 14. O Juiz deferiu o requerido
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; MULTA
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Registro da Dívida Ativa relativo a infração de não construção de calçamento, relativa ao exercício de 1939, no valor de 100$000 réis, emitida pelo Tesouro Nacional e datada de 17/02/1939. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
UntitledA suplicante, por seu representante, no executivo fiscal iniciado no Juízo de Direito dos Feitos da Fazenda Pública no Estado de São Paulo, contra J. E. Calfat & Cia, estabelecidas na Capital Federal, requereu a expedição de mandado de intimação do executado a fim de pagar o valor de 480$000 réis, referente a multa por infração do Decreto nº 14684 de 26/01/1921. Seu pedido se deu nos termos do Decreto nº 960 de 17/12/1938, artigo 3 . O juiz deferiu o requerido
UntitledO réu era sucessor de Manoel Joaquim Thomaz, do qual a autora era credora no valor de 100$000 réis por não ter colocado etiquetas de preços em mercadorias. Foi pedido o pagamento sob pena de penhora. O réu tinha uma quitanda à Rua Copacabana 604, Rio de Janeiro, e incursou no Decreto n° 14027, de 21/01/1920 art 5. Pedido deferido.
UntitledO suplicante era entidade paraestatal com sede à Avenida Rio Branco, 128-A. Era credor do suplicado, estabelecido à Avenida Vinte e Oito de Setembro, 191, pelo valor de 7:153$500 réis. Nos termos do Decreto-lei nº 960 de 17/12/1938, requereu que fosse expedido mandado executivo intimando o devedor a pagar a dita quantia, juros e custas, sob pena de penhora de seus bens para o pagamento da dívida. O juiz julgou subsistente a penhora
UntitledA suplicante, por seu representantem no executivo fiscal iniciado no juízo de direito do estado do Rio de Janeiro, contra o suplicado, residente à Rua Correa Dutra no. 78, requereu nos termos do Decreto n° 960 de 17/12/1938 artigo 3. A intimação dos suplicados para pagarem o ,valor de 100$000, referente a multa por infração do Decreto n° 1758 10/11/1926, além das custa, sob pena de penhora. O juiz deferiu o requerido.
UntitledO suplicante era instituição de Previdência Social com personalidade própria, de natureza pública, subordinado ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Sendo credora dos suplicados, estabelecidos com negócio de jóias e bijouterias à Rua da Alfândega, 89, pelo valor de 2:808$000 réis correspondente às contribuições de associados, requereu que fosse expedido mandado executivo, a fim de que o devedor pagasse a dita quantia, sob pena de penhora dos bens que nomeasse ou que fossem encontrados. O juiz deferiu o requerido
UntitledA autora pediu do réu o valor de 200$000 réis por multa. Tinha açougue à Praça Lopes Trovão, 6, Rio de Janeiro e tinha vendido à Assis Ribeiro carne de vitela por 2$600 réis, quando deveria ter cobrado 2$100, infringindo o Decreto n° 14027, de 21/01/1920. O pedido foi deferido.
UntitledRegistro da Dívida Ativa relativo a multa referente ao exercício de 1932, no valor de 300$000 réis, emitido pelo Tesouro Nacional e datado de 29/07/1932. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
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