O autor pediu restituiçao do valor de 3:322$000 réis, com juros e custas, pois havia sido ilegalmente apreendido na Delegacia de Polícia Urbana da Capital Federal, 13a. e remetidos à Tesouraria da Chefatura da Polícia. O autor foi detido sob acusação de fazer parte do jogo do bicho, embora não se registrasse nada em auto de infração, nem referência ao Código Penal, art 367. O juiz julgou nulo o processo por incompetência de juízo
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; RESTITUIÇÃO
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O suplicante era profissão professor particular. Abriu uma conta corrente na agência da suplicada sita à Avenida Rio Branco, 149, entregando para este fim o valor de 10:000$000 réis. Alegou que foi à sucursal da suplicada, e soube da existência de um cheque no valor de 6:000$000 réis referente à dita conta corrente, que havia sido paga pela correntista. Diante deste fato, o suplicante dirigiu uma carta ao presidente da repartição, expondo o acontecido a fim de lhe ser restituída a quantia. Porém, teve sua pretensão negada pela administração da Caixa. Em virtude disso, o suplicante propôs uma ação ordinária de cobrança, requerendo a condenação da suplicada ao pagamento do valor do cheque, juros e custas. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-officio. A ré, não se conformando com tal sentença, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que decidiu não conhecer do recurso ex-officio e negar provimento à apelação. O autor também havia agravado, mas o STF não conheceu do recurso, por incabível
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