DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DIVIDA; PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTO

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              28833 · Dossiê/Processo · 1953; 1955
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, estado civil casado, profissão médico, domiciliado e residente na cidade de Londrina, estado do Paraná, propôs uma ação ordinária contra a União Federal, no qual requereu o pagamento das diferenças de salários entre as referências 29 e 31, a partir da promulgação da Lei nº 488 de 15/11/1948, acrescido de juros de mora, custos e honorárias advocatícias por conta do não recebimento das diferenças, até o momento de sua demissão que foi posterior a lei implementada, e que ainda assim era seu direito. A ação foi julgada improcedente por Mario Brasil Araújo, parte réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento em parte, para excluir da condenação a verba de honorários.

              União Federal (réu).