40167
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Dossiê/Processo
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1960; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, os autores impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegaram que estavam sendo cobrados do Imposto de Lucro Imobiliário pelo réu, ao pretender e lavrar escritura de quitação de preço, o que seria ilegal, segundo o Decreto nº 36773 de 13/01/1955, pois o imóvel foi obtido através de transmissão de herança. Assim, visto que o imóvel fo adquirido causa mortis em formal de partilha, os impetrantes requereram concessão de medida liminar para que houvesse a notificação da autoridade coatora, e que não fossem cobrados do imposto citado. O juiz J. M. Castro Cerqueira cancelou a medida liminar
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