DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMÓVEL; IMPOSTO SOBRE O LUCRO IMOBILIÁRIO

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              40096 · Dossiê/Processo · 1960; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os primeiros suplicantes, comerciante e prendas doméstica, ambos residentes à Rua Almirante Tamandaú, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra os réu. Estes alegaram que era ilegal a cobrança do Imposto sobre Lucro Imobiliário, na venda de seus imóveis. A promessa de compra e venda foi feita anteriormente a vigência da Lei n° 3470 de 28/11/1958. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.

              Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)