DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPORTAÇÃO; APREENSÃO; IMPOSTO DE CONSUMO

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              38869 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, com base na Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141, requereram um mandado de segurança contra a exigência dos réus no pagamento do Imposto de Consumo e armazenagem dos veículos pelos autores importados e apreendidos pela Alfândega do Rio de Janeiro. Importação e Apreensão.O juiz Amílcar Ribas concedeu a segurança. A parte impetrada agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)