Oautor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, oficial da Marinha, residente à Rua Marquês de São Vicente, 378, impetraram um mandado de segurança, de acordo com a Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141. O impetrante havia transferido sua residência para o Brasil e trouxe um automóvel em sua bagagem. Contudo, o réu cobrou o pagamento do Imposto de consumo. O tributo foi considerado indevido, já que o produto era considerado com bagagem de uso pessoal. Pediu o desembaraço de sua mercadoria sem o pagamento do tributo. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPORTAÇÃO; BENS; APREENSÃO
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40809
·
Dossiê/Processo
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1960; 1963
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
40796
·
Dossiê/Processo
·
1955; 1960
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, firma estabelecida à Rua XVI, Mercado Municipal, impetrou um mandado de segurança, de acordo com a Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141. A autora alegou que a ré estava retendo ilegalmente suas mercadorias importadas, devidamente amparadas com a licença de importação, segundo a Constituição Federal, artigo 141. Pediu a liberação da carga apreendida, sem o pagamento do Imposto de Consumo. Processo inconcluso. O juiz outorgou a segurança impetrada, mantendo a liminar concedida. Recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, cassando a segurança concedida anteriormente. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que não foi provido.
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