DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPORTAÇÃO; BENS; APREENSÃO

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPORTAÇÃO; BENS; APREENSÃO

          Termes équivalents

          DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPORTAÇÃO; BENS; APREENSÃO

            Termes associés

            DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPORTAÇÃO; BENS; APREENSÃO

              2 Description archivistique résultats pour DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPORTAÇÃO; BENS; APREENSÃO

              2 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              40809 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Oautor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, oficial da Marinha, residente à Rua Marquês de São Vicente, 378, impetraram um mandado de segurança, de acordo com a Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141. O impetrante havia transferido sua residência para o Brasil e trouxe um automóvel em sua bagagem. Contudo, o réu cobrou o pagamento do Imposto de consumo. O tributo foi considerado indevido, já que o produto era considerado com bagagem de uso pessoal. Pediu o desembaraço de sua mercadoria sem o pagamento do tributo. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento.

              Sans titre
              40796 · Dossiê/Processo · 1955; 1960
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, firma estabelecida à Rua XVI, Mercado Municipal, impetrou um mandado de segurança, de acordo com a Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141. A autora alegou que a ré estava retendo ilegalmente suas mercadorias importadas, devidamente amparadas com a licença de importação, segundo a Constituição Federal, artigo 141. Pediu a liberação da carga apreendida, sem o pagamento do Imposto de Consumo. Processo inconcluso. O juiz outorgou a segurança impetrada, mantendo a liminar concedida. Recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, cassando a segurança concedida anteriormente. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que não foi provido.

              Sans titre