DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPORTAÇÃO; RESTITUIÇÃO DE QUANTIA

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              22575 · Dossiê/Processo · 1955; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, estabelecido na avenida Almirante Barroso no. 81, requereu ação para assegurar a legalidade da classificação dos tubos de vidro importados pela mesma para fabricação de lâmpadas elétricas e restituição do valor de CR$ 277.121, 50 cobrado indevidamente. importação. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, a União apelou, mas o TFR negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido

              União Federal (réu). General Eletric S.A (autor)