A autora, mulher, estado civil solteira, prendas domésticas, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei n° 1533 de 1951, requereu um mandado de segurança contra a exigência do pagamento do Imposto de Consumo sobre o veículo importado por ela dos Estados Unidos da América do Norte. A suplicante argumentou que tal cobrança era inconstitucional. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. O autor interpôs recurso ordinário que foi provido pelo Supremo Tribunal Federal.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPOSTO DE CONSUMO
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A autora, com base na Lei n° 1533 de 1951, impetrou um mandado de segurança contra o ato das rés. A suplicante alegou que estava sendo impedida pelo réu de retirar suas mercadorias, azeitona, em função do pagamento do Imposto de Consumo, o que era ilegal, segundo a Consolidação das Leis do Imposto de Consumo. Pediu a liberação das mercadorias independente do pagamento do Imposto de Consumo. Processo inconcluso.
Companhia Comercial e Industrial de Alimentação (autor). Diretoria das Rendas Internas do Ministério da Fazenda (réu). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)O autor, estado civil casado, profissão médico, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei n° 1533 de 1951, impetrou um mandado de segurança contra o ato do réu. Pretendiam a nulidade da exigência do pagamento do Imposto de Consumo sobre seus bens trazidos como bagagem, quando da sua transferência de residência para o Brasil. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo junto ao Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros por unanimidade negaram provimento.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)