DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPOSTO DE CONSUMO

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              38618 · Dossiê/Processo · 1961; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, mulher, estado civil solteira, prendas domésticas, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei n° 1533 de 1951, requereu um mandado de segurança contra a exigência do pagamento do Imposto de Consumo sobre o veículo importado por ela dos Estados Unidos da América do Norte. A suplicante argumentou que tal cobrança era inconstitucional. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. O autor interpôs recurso ordinário que foi provido pelo Supremo Tribunal Federal.

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)
              38556 · Dossiê/Processo · 1955; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, com base na Lei n° 1533 de 1951, impetrou um mandado de segurança contra o ato das rés. A suplicante alegou que estava sendo impedida pelo réu de retirar suas mercadorias, azeitona, em função do pagamento do Imposto de Consumo, o que era ilegal, segundo a Consolidação das Leis do Imposto de Consumo. Pediu a liberação das mercadorias independente do pagamento do Imposto de Consumo. Processo inconcluso.

              Companhia Comercial e Industrial de Alimentação (autor). Diretoria das Rendas Internas do Ministério da Fazenda (réu). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)
              38741 · Dossiê/Processo · 1959; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil casado, profissão médico, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei n° 1533 de 1951, impetrou um mandado de segurança contra o ato do réu. Pretendiam a nulidade da exigência do pagamento do Imposto de Consumo sobre seus bens trazidos como bagagem, quando da sua transferência de residência para o Brasil. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo junto ao Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros por unanimidade negaram provimento.

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)