A autora, com sede na Rua Souza Barros, 450, alegou que aumentou seu capital social para o valor de 200.000.000,00 cruzeiros, mediante ao aproveitamento e incorporação de reservas e fundos disponíveis e contabilizados, emissão e subscrição de novas ações e reavaliação de seu ativo imobiliário, pagando por isso o devido Imposto de Selo ao Departamento Nacional de Indústria e Comércio. Acontece que o imposto pago foi maior do que o posteriormente calculado. De acordo com o Código Civil, artigo 964, a autora requereu a restituição da quantia de 362.040,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos. A autora recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que indeferiu o recurso
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29456
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Dossiê/Processo
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1960; 1964
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara