DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPOSTO; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO DE VALOR

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              29456 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, com sede na Rua Souza Barros, 450, alegou que aumentou seu capital social para o valor de 200.000.000,00 cruzeiros, mediante ao aproveitamento e incorporação de reservas e fundos disponíveis e contabilizados, emissão e subscrição de novas ações e reavaliação de seu ativo imobiliário, pagando por isso o devido Imposto de Selo ao Departamento Nacional de Indústria e Comércio. Acontece que o imposto pago foi maior do que o posteriormente calculado. De acordo com o Código Civil, artigo 964, a autora requereu a restituição da quantia de 362.040,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos. A autora recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que indeferiu o recurso

              Sin título