DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPOSTO DE CONSUMO; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO

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              23994 · Dossiê/Processo · 1956; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor moveu uma ação ordinária contra a União, por conta da importação de mercadorias de fabricação iugoslava pelo Porto de Santos. Foi efetuado o pagamento do Imposto de Consumo à razão de 6 por cento. Entretanto, tal cobrança seria indevida. Dessa forma, requereu o pagamento de restituição no valor total de Cr$ 66.752,50, a título de restituição do indébito do Imposto de Consumo sobre ágios, e excedente de Taxa de Previdência Social. Chapas de matéria plástica. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso

              Gascogne Representações Limitada (autor). União Federal (réu)