O suplicante, com sede a Rua Buenos Aires, 29/37, Rio de Janeiro, e na Rua do Ouvidor, 59/61, Rio de Janeiro, fundamentando-se no Código Civil, artigos 159,1518 e 985 e Código Processual Civil, artigos 158 e 281, propôs uma ação ordinária contra a suplicada, em virtude de um automóvel segurado pela suplicante ter sido abalroado por um Jeep militar do 1º Batalhão de Caçadores que avançou o sinal na Avenida Paulo de Frontin. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 49.300,00. O juiz Marcelo Santiago Costa julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A União, não se conformando com tal sentença, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. A autora apresentou embargos, que foram recebidos pelo Supremo Tribunal Federal. A ré manifestou, então, recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou seguimento ao recurso
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; INDENIZAÇÃO; ACIDENTE DE TRÂNSITO
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Dossiê/Processo
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1956; 1966
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara