Tratava-se de ação ordinária para que fosse considerado nulo o decreto de 06/08/1894 que demitiu ilegalmente o autor do cargo de guarda mor da Alfândega do Rio de Janeiro, pois o autor havia prestado concurso para o referido cargo no tempo do Império. Pedia o pagamento de seus vencimentos turbados por conta do decreto. O juiz julgou o autor carecedor da ação e o condenou a pagar as custas. Negado provimento a apelação. Dado o provimento aos embargos, sendo reformada a sentença, condenando a Fazenda Nacional ao pagamento do ordenado vencido desde a época da exoneração até quando foi reintegrado. O processo chegou ao SupremoTribunal Federal através de apelação cível n. 1017 em 1904, sendo apelante e apelado os mesmos
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DE DEMISSÃO; REINTEGRAÇÃO
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Dossiê/Processo
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1903
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal