O suplicante, Capitão de Fragata, requereu ação ordinária para anulação do ato administrativo pelo qual foi colocado acima do autor o oficial de igual patente, Altino Flávio de Miranda Corrêa, que possuía menos tempo de serviço. Solicitou sua convocação no posto que o compete respeitando a antiguidade que tinha no posto de 1o. Tenente. Foram citados: Lei nº 390 de 02/10/1896, Lei nº 2296 de 18/06/1873, artigo 3 parágrafo 4, ofício 1792, Decreto nº 1351 de 07/02/1891, artigo 13, Lei nº 533 de 07/12/1898, Lei da Anistia de 1895, Decreto nº 3362 de 02/01/1899, Decreto nº 572 de 09/01/1849, artigo 7, Decreto nº 5461 de 12/11/1873, Decreto nº 772 de 31/03/1851, Lei nº 310 de 21/10/1895, Decreto nº 3320 de 19/06/1899, Lei nº 221 de 1874, artigo 13, parágrafo 1, Decreto nº 3084 de 1898, artigos 89, 90 e 92, paragráfo 3, Acórdão nº 1430 de 27/01/1908 . A ação ordinária requerida pelo suplicante foi julgada nula
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O autor requereu a execução da sentença cuja petição inicial se referia a anulação do ato do governo que lhe negou a promoção por tempo de serviço. Baseava-se na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13. Havia na carta sentença a carreira do autor e sua respectiva atuação na Revolta da Armada em 06/09/1893. O juiz deu como procedente a ação, fazendo cumprir a sentença
Zonder titelO autor, estado civil casado, profissão militar e farmacêutico, alegou que participou da 2ª Guerra Mundial na Força Expedicionária Brasileira, sendo ex-combatente veterano de guerra. O autor requereu a anulação do ato ministerial que indevidamente o licenciou do serviço ativo, sendo considerado a sua permanência nas fileiras do Exército, garatindo-lhe todas as promoções, vencimentos e vantagens. A ação foi julgada improcedente
Zonder titelO suplicante era tenente coronel, oficial reformado do Exército na Arma de Engenharia. Apresentou carta de sentença que julgou procedente seu pedido de anulação do ato do governo que o transferiu para a reserva da primeira classe do Exército. Requereu que fosse fornecida ao contador do juízo, para que fosse feita a carta da execução nos termos do Código do Processo Civil e Comercial, artigo 985. O juiz julgou procedente a ação e a União embargou
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