O impetrante, advogado, pediu a ordem de habeas corpus pelo paciente, incorporado ao 3o. Regimento Militar, embora fosse isento do serviço militar, segundo o decreto nº 15534 de 22/1/1923 em tempos de paz por ser único arrimo de família. Os pais do paciente eram de nacionalidade italiana. O juiz deferiu o pedido e entrou com recurso de ofício ao Supremo Tribunal Federal, negado
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ALISTAMENTO MILITAR; SERVIÇO MILITAR; ARRIMO DE FAMÍLIA
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O impetrante, advogado, com escritório à Rua Teofilo Otoni, no. 125, requereu a ordem pelo paciente, sorteado para o serviço militar no 1o. Regimento de Infantaria, sendo único arrimo de família. Ele é de estado civil solteiro, empregado no comércio. O juiz concedeu a ordem e recorreu de ofício ao Supremo Tibunal Federal, que acordou anular a decisão recorrida e conceder a ordem.
O impetrante requereu a ordem pelo paciente, estado civil casado, profissão motorista, a fim de que conseguisse baixa do serviço militar, por ser arrimo de família. O juiz indeferiu o pedido. O impetrante apelou ao Supremo Tribunal Federal, mas logo depois o juiz voltou em sua decisão e concedeu a ordem e desta decisão apelou ao STF, que negou provimento à apelação
O impetrante era bacharel em direito e pediu habeas corpus para o paciente, filho legítimo do falecido Santos Alves e de Maria Moreno Alves. Fora sorteado para o serviço militar, pela 1a. circunscrição miltar, Glória e era único arrimo de sua mãe e irmãos. Era oficial de ourives. Em razão do Decreto nº 15834 de 1923, artigo 119, o pedido foi julgado prejudicado