A autora era sociedade anônima de seguros, com sede à avenida Rio Branco, 128 A, RJ, e tinha feito seguro sobre tecidos despachados da cidade do Rio de Janeiro à estação Carlos Eulen de Pereira Fernandes & Companhia a José Melchíades. Houve roubo ou extravio de mercadoria. A autora deu indenização à firma seguradora, mas tratando-se de responsabilidade dos suplicados, pediu restituição, juros e honorários. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. As rés apelaram e o TFR negou provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; INDENIZAÇÃO; PERDAS E DANOS
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O autor, profissão engenheiro, era redator chefe e proprietário do Jornal O Federalista. O suplicante requereu a condenação da ré no pagamento dos prejuízos causados, em virtude da utilização das edições. O processo não possui sentença. Os autos foram conclusos em 1931
UntitledA autora alega que no dia 09/05/1891 a ré segurou, no valor de 15 contos de réis, a Barca Nacional Alice. A barca, porém, arribou na cidade de Vitória no Espírito Santo. Arribar. A suplicante requereu transferir os direitos da apólice, a fim de que a ré fosse condenada no pagamento do valor de 15 contos de réis, indenização do sinistro. A ação foi julgada não provada. O autor apelou da sentença ao STF, porém os autos não foram a instância superior
UntitledO autor, nacionalidade portuguesa, imigrante português, estado civil casado, profissão motorista, residente à Estrada Intendente Magalhães, 639, Rio de Janeiro, alegou que em 1943, na estação de Realengo, seu auto-caminhão Ford sofreu um sinistro por um trem elétrico da Estrada de Ferro Central do Brasil, ferindo Jerônimo Perciliano. A colisão entre o trem e caminhão ocorreu por imprudência do guarda-sinaleiro Martiniano Justino. O autor tentou receber o pagamento de uma indenização por processo administrativo, mas ainda foi cobrado em 29.000,00 cruzeiros por danos à composição. Pediu reparação de dano sofrido, lucros cessantes e honorários de advogado, dando à causa o valor de 70.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledOs peticionários exploravam o transporte de passageiros por auto-ônibus ou transporte coletivo na cidade do Rio de Janeiro. Reclamaram de multas abusivas aplicadas por ordem do Inspetor de Veículos. A Inspetoria de Veículos na repartição policial para inspeção e fiscalização do trânsito público no Distrito Federal. Pediram que a União Federal fosse condenada a desistir da turbação de posse, sob pena no valor de 50:000$000 réis por cada turbação, além de perdas e danos, custas e garantia de posse sobre veículos e documentos. O pedido foi indeferido. A autora entrou com agravo ao STF, que foi deferido. O Juiz novamente indeferiu o requerido e a autora tornou a agravar a decisão para o STF. que dessa vez negou provimento ao agravo
UntitledA autora, estabelecida na Rua Barão de São Felix, 112, alegou que um veículo de sua prorpiedade dirigia-se ao Jockey Club. Tendo esta que passar pela linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, foi aberta pela guarda a passagem. Porém, quando o autor estava passando foi avistado por este o expresso CR4. Tal fato levou a um desastre, escapando somente o cocheiro e os animais de tração. A autora, alegando irresponsabilidade do guarda, requereu pagamento do valor de 2:000$000 réis, referente ao veículo despedaçado e 30:000$000 réis diários, contados desde o dia do desastre, referente aos lucros cessantes. Ação julgada procedente. A União apelou e o STF deu provimento, reformando a sentença somente quanto ao valor a ser pago
UntitledA suplicante, por seu representante, baseado no Código de Processo Civil, artigo 291, requereu contra o suplicado, profissão motorista, morador na Rua Neri Pinheiro, 103, Rio de Janeiro, a condenação deste a pagar-lhe o valor de 600,00 cruzeiros como indenização resultante da colisão de seu automóvel com auto do Departamento Federal de Segurança Pública ocorrida no cruzamento da Rua Santa Clara com Rua Toneleiros. Processo inconcluso
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