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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1962              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A suplicante era Sociedade civil sediada á Avenida Graça Aranha nº 187, e pediu restituição de indébito contra a suplicada, através de sua Delegacia Regional á Avenida Rio Branco nº 120, 4º andar. A cobrança da taxa de 1 por cento por serviço de assistência médica do empregador, e mais 1 por cento do empregado, fôra definido ilegal por acórdão do Supremo Tribunal Federal. Pediu-se o valor de Cr$ 195.61960, juros,custos e honorários. O juiz Astrogildo de Freitas julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos concordou com o recurso dos suplicados, sobre a ausência de direito dos autores sobre as contribuições dos empregados.
Real Sociedade Club Ginástico Português (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu) 
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