Os suplicantes eram firmas representadas pelo Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção do Rio de Janeiro, entidade sindical, com sede à Avenida Henrique Valadares, 149, Rio de Janeiro. A Lei n° 2755 de 16/04/1956, artigo 1, regulou as contribuições obrigatórias aos Institutos de Previdência calculados na base percentual de valor de 7 por cento. Contudo, o réu pretendia obrigar o suplicante no pagamento da taxa adicional de 1 por cento. Assim, amparados pela Lei n° 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra ato da ré.Pediram a desobrigação no pagamento da taxa adicional. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Após agravo o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; PREVIDÊNCIA SOCIAL; TAXA ADICIONAL
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40959
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Dossiê/Processo
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1958; 1962
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara