DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; SUPOSTA IRREGULARIDADE

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              18571 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, proprietário de 3 cautelas no valor total de 10:800$000 réis, todas da Caixa Econômica do Rio de Janeiro, alegou que, após ter adquirido as ditas cautelas, teve conhecimento de fatos irregulares na agência em que efetuou a transação, motivo pelo qual o Conselho da Caixa resolveu suspender as suas transações, transferindo para o departamento principal as jóias lá empenhadas. Aconteceu que, vendo-se prejudicado por tal ato, o suplicante requereu ao Conselho da Caixa uma nova avaliação das jóias constantes das cautelas compradas, sendo este negado, e, por essa razão, quis retirar do penhor uma das cautelas e reformar as outras 2, o que pode ser realizado após realização da matriz, na qual o resultado foi 40 por cento da quantia paga dos empréstimos feitos. Em virtude disto, o suplicante requereu uma vistoria com arbitramento ad perpetuan rei memoriam nas referidas jóias, intimando os representantes para comparecerem em audiência em que seriam louvados os peritos e apresentados os quesitos, sob pena de revelia. O juiz mandou oficiar na forma requerida. Processo inconcluso.

              Sem título