Os autores tinham sede à Rua Miguel Couto, 106, na cidade do Rio de Janeiro e receberam 720 quilos de pedra hume, ou sulfato duplo de alumínio e potássio, trazidos pelo vapor francês Belle Isle. O produto foi classificado sob uma tarifa determinada pela Comissão de Tarifas, do qual os autores discordavam. Ao invés de se considerar a carga como alumens, produto químico orgânico ou inorgânico, considerou-se como perfumaria, matéria-prima não classificada para indústrias e preparações de perfumaria ou tinturaria. Pediram restituição do valor de 25:805$200 réis, relativo às diferenças pagas, acrescentando-se juros e custas. A ação foi julgada procedente. O autor apelou da sentença e o STF negou provimento ao agravo
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; TAXA
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14275
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Dossiê/Processo
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1938; 1943
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara