DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; TAXA DE IMPORTAÇÃO

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; TAXA DE IMPORTAÇÃO

          Termes équivalents

          DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; TAXA DE IMPORTAÇÃO

            Termes associés

            DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; TAXA DE IMPORTAÇÃO

              2 Description archivistique résultats pour DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; TAXA DE IMPORTAÇÃO

              2 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              22816 · Dossiê/Processo · 1940; 1943
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram sociedade mercantil por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade do rio de janeiro à ,rua dos beneditinos 1517. era a sucessora da firma mattheis & Companhia. A no. 37573 de 1939 da alfândega do rio de janeiro, pediu que a autora pagasse o valor de 660$900 réis por diferença de direitos de importação, por erro no cálculo de taxas sobre golas de tecido de algodão enfeitado. Negando tal dívida, pediu anulação de processo fiscal, anulação de ato do inspetor da alfândega do rio de janeiro,e condenação da ré nas custas. O juiz julgou procedente a ação

              Sans titre
              20174 · Dossiê/Processo · 1939; 1945
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, sucessora de D. H. Berude e CIA, requereu ação para anulação das decisões do Ministro da Fazenda e do Conselho Superior de Tarifa referentes à classificação aduaneira das baterias de acumuladores elétricos que exigiram o pagamento da diferença da direitos no valor total de 26:751 $ 900 réis. O juiz ordenou expedir um mandado de citação. O juiz marcou audiência e julgou improcedente a ação. Houve apelação e os autos subiram ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal negou provimento a apelação. Houve um embargo que foi aceito Supremo Tribunal Federal.

              Sans titre