Os impetrantes, funcionários públicos autárquicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora que não efetuou o aumento dos vencimentos dos impetrantes conforme previa a lei 3.780 de 12/06/1960 artigo 1º e a lei 3.826 de 23/11/1960 artigo 83; no processo não foi encontrada a sentença prolatada
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos empregados em Transportes e Cargas - (IAPETC) - no Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO; REAJUSTE DE VENCIMENTO
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Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, servidores públicos civis, propuseram um mandado de segurança contra o presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas. Os autores eram tesoureiros auxiliares do referido instituto, e tinham direito aos reajustes de vencimentos instituídos pela lei 3.780 de 1960. Entretanto, a autoridade impetrada descumpriu a lei, lesando os direitos líquido e certo dos suplicantes. Destarte, os impetrantes requereram que a autoridade administrativa fosse compilada a pagar-lhes seus vencimentos pelos símbolos da lei 4.069 de 1962, acrescidos do percentual de 40 por cento , conforme o artigo 6º desta lei, além do reajuste previsto dna lei 3.826, artigo 9º; o impetrante perdeu o interesse no pedido. Deu-se baixa e arquivou-se
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Carga - IAPETC (réu)